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quinta-feira, 26 de abril de 2012

30/4 se suspende atividades da administração municipal direta veja Decreto n° 53.084

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Segue anexo, Decreto n° 53.084, de 12 de Abril de 2012, Suspende o
expediente nas repartições municipais no dia 30 de abril de 2012 e
determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que
especifica.

Abraços,

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DECRETO Nº 53.084 , DE 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 30 de abril de
2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que
especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 30 de abril de 2012.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto,
deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção
de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 18 de abril de 2012, sem prejuízo
do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita
no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da
compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem
suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento
de falta ao serviço no dia 30 de abril de 2012.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as
unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade,
as quais deverão funcionar normalmente no dia 30 de abril de 2012.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados
necessários.

Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o
cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono
no dia 30 de abril de 2012.
Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor
internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este
decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2012, 459º da
fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão NELSON HERVEY COSTA, Secretário do
Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12
de abril de 2012.

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